BANCÁRIO
EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS
EMPREGADO DA MESMA — QUANDO SE CONSIDERA BANCÁRIO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Sustenta o Reclamante que, por prestar serviços à Reclamada, empresa de processamentos de dados, integrante de grupo econômico constituído pelo Banco do Estado de Minas Gerais S/A, Banco de Crédito Real do Estado de Minas Gerais e Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais, faz jus ao enquadramento como bancário,e, em conseqüência, aos valores discriminados na exordial. - Não merece conhecimento o recurso, quer pela apontada contrariedade ao enunciado nº 239 (*) da Corte quer pela pretendida divergência jurisprudencial com o aresto. - Com efeito, na hipótese dos autos, segundo revelado pela instância "a quo", a Reclamada foi constituída em 1976 e seu objeto social não se restringe a prestação de serviços ao Banco do Estado, que são seus acionistas, abrangendo também o processamento de dados e informações de terceiros, além de serviços auxiliares administrativos de natureza diversa, e esse fato, de fundamental importância, afasta, de uma só vez, a aplicabilidade do Enunciado nº 239 (*) da Corte e a divergência jurisprudencial, que se torna inespecífica. Ora, o verbete sumular supracitado tem como razão de existir e pressuposto fático revelador de sua aplicabilidade, respectivamente, a fraude dos direitos dos bancários e a criação de empresa de processamento de dados a partir de setor interno de Banco, com prestação de serviço exclusiva ao mesmo. "In casu", como já dito, nenhuma das circunstâncias citadas se verifica. Não houve, em tese, constituição da Reclamada com o objetivo de fraudar direitos trabalhistas, nem tampouco a prestação de seus serviços era exclusiva a Banco. Portanto, não há que se falar em contrariedade ao verbete sumular nº 239 (*) da Corte. Pr oc. TST-RR-6042/87.7 - Ac. de 23-08-1988 VENCIDO O MINISTRO NORBERTO SILVEIRA DE SOUZA (*) "É bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 451) Arquivo do EMFOR - TST/2484 EMFOR 492
Ementa
Ao enquadramento do empregado de empresa de processamento de dados que presta serviços a banco do mesmo grupo econômico há de estar presente a exclusividade da prestação de serviços por parte daquela, ao banco referido.
