BANCÁRIO
EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A BANCO DO MESMO GRUPO — CARACTERIZAÇÃO COMO BANCÁRIO
- Recurso
- agravo regimental .
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- O Agravante... procura caracterizar a existência do vínculo empregatício tão-somente com a segunda reclamada... afirmando que na peça vestibular o autor alega ter sido por esta admitido. Ocorre todavia, que o argumento colide com os fatos narrados pelo Regional, cuja soberania na apreciação das provas é imune às críticas desta Corte. Desta sorte, as razões recursais articuladas em torno do artigo 2º e 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho, encontram óbice no verbete 126 da Súmula (**). - Nunca é demais, todavia lembrar que no mérito a tese está pacificada no verbete 239 da Súmula: "É bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a Banco integrante do mesmo grupo econômico." - Enfim, os artigos 896 e 894 estão preservados. Nega-se provimento ao agravo regimental. Proc. TST-AG-E-RR-1.565/85, ac. 4-6-1986 Arquivo do EMFOR, TST/1.938 (**) In "EMENTÁRIO FORENSE", Nº 396: "Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, letra "d", da CLT), para reexame de fatos e provas." EMFOR 456
Ementa
É bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a Banco integrante do mesmo grupo econômico.
