BANCÁRIO
EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO — SE A INTEGRA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... No mérito, procede a irresignação do obreiro, eis que, segundo os termos do Enunciado nº 240 da Súmula deste C. TST (*). O adicional por tempo de serviço integra o cálculo da gratificação prevista no art. 224, parágrafo 2º, da CLT". Portanto, impõe-se a reforma do v. acórdão turmário, para assegurar, ao ora embargante, o direito ao recebimento das 7ª e 8ª horas como extras e as consequências legais pleiteadas, razão pela qual ACOLHO OS EMBARGOS para restabelecer, no particular o v. "decisum" regional. Proc. TST-E-RR-708/81, acórdão de 14-08-1986 Arquivo do EMFOR, TST/1.997 (*) "In" "EMFOR", Nº 451. EMFOR 461
Ementa
O adicional por tempo de serviço integra o cálculo da gratificação prevista no art. 224, § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho. (Enunciado 240 da Súmula do TST (*).
