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TST, SE A INTEGRA, j. 01/07/1986

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 1 jul. 1986.

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Acórdão · 30/06/1986

BANCÁRIO

EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS

ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO — SE A INTEGRA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- O reclamante é bancário, exerce o cargo comissionado de encarregado de serviço, recebe gratificação de 1/3 do salário-base, quer receber como extras as 7ª e 8ª horas e que o anuênio integre o cálculo dessa gratificação. - Encarregado de serviço, mesmo com gratificação de 1/3 do salário, efetivamente, não se enquadra na exceção do § 2º do art. 224 da CLT. Esta gratificação é fruto do exercício da função de maior responsabilidade. Sua jornada é de 6 horas, portanto, faz jus às horas extras, 7ª e 8ª, como estabelecido na decisão regional. - O anuênio ou gratificação por tempo de serviço possui natureza salarial, incorporando-se ao salário para efeito de cálculo de gratificação de função de 1/3 do salário, nos termos do Enunciado 240 (*) . - Acolho os embargos para restabelecer a decisão regional. Proc. TST-E-RR-5.443/80, Julgado em 01-07-1986 Arquivo do EMFOR, TST/1.982 (*) "O adicional por tempo de serviço integra o cálculo da gratificação prevista no artigo 224, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho." ("EMFOR", Nº 451). EMFOR 459

Ementa

Encarregado de serviço que percebe gratificação de 1/3 do salário não se enquadra na exceção do § 2º do art. 224 da CLT. A gratificação decorre da maior responsabilidade na função. Sétima e oitava horas vale como extras. O anuênio incorpora-se ao salário para efeito de cálculo da gratificação de função.