BANCÁRIO
EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS
SE REPERCUTEM NO CÁLCULOS DAS FÉRIAS INDENIZADAS
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Consoante o entendimento consubstanciado no Enunciado 253, a gratificação semestral não repercute no cálculo das férias, ainda que indenizadas. - Dou provimento ao recurso, no particular, para determinar que a gratificação semestral não repercuta sobre as férias indenizadas, ficando, pois, excluídos da condenação os reflexos deferidos. Proc. TST-RR-7.905/85.4, ac. de 12-11-1986 Arquivo do EMFOR, TST/2.077 ( * ) "A gratificação semestral não repercute nos cálculos das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados."( "ENFOR", Nº 455, t. HORAS EXTRAORDINÁRIAS, st. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL). EMFOR 470
Ementa
A gratificação semestral do Bancário não repercute, no cálculo das férias indenizadas. - Incidência do Enunciado 253 ( * ).
