BANCÁRIO
EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS
CONTRATAÇÃO PARA JORNADA DE OITO HORAS — QUANDO SE ADMITE
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Vê-se dos autos que a mulher bancária, no caso a Recorrente, desde a sua contratação, trabalha oito horas por dia sem qualquer função comissionada. Constatando assim a prorrogação da jornada, o que contraria o estabelecido nos artigos 225 e 376 da CLT, os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as 7ª e 8ª horas como extras, com o adicional de 25%. - Dou provimento ao recurso para restabelecer a r. sentença de 1º grau. Proc. TST-RR-7.142/89, Ac. de 24-09-1990 Arquivo do EMFOR - TST/2.813 EMFOR 518
Ementa
A contratação de bancária para jornada de oito horas, só é admissível para os empregados excepcionados pelo parágrafo 2º do artigo 224 da CLT.
