SALÁRIO COMPLESSIVO
HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO
PRÉ-CONTRATAÇÃO — APLICAÇÃO DA SÚMULA
- Recurso
- re -
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- A tese expendida no Acórdão revisando, entra frontalmente, em testilha com o verbete 199 (*), da Súmula da Jurisprudência predominante deste E. Tribunal, vez que a pre-contratação da jornada extraordinária restou expressamente consignada na decisão impugnada. - Destarte, dou provimento ao Recurso de Revista para, em reformando o Acórdão Regional, tornar subsistente a sentença vestibular quanto à condenação nas sétima e oitava horas como extras e reflexos. Proc. TST-RR-3.877/89, Ac. de 03-05-1990 Arquivo do EMFOR - TST/2.677 (*) "A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidos as horas extras como adicional de 25%". ("EMFOR", Nº 442). EMFOR 544
Ementa
Pré-Contratação-Horas Extras. Aplicação Enunciado 199 (*) do TST.
