SALÁRIO COMPLESSIVO
HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO
PRÉ-CONTRATAÇÃO — APLICAÇÃO DA SÚMULA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Nos presentes autos, é incontroversa a prestação de serviços além da jornada normal, devendo as horas excedentes serem remuneradas com o adicional de 25% sobre o valor da hora normal, nos termos do Enunciado/TST nº 199 (*). Ac. nº 559 de 24-09-1990 Arquivo do EMFOR - TST/3.129 (*) "A Contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com adicional de 25%". ("EMFOR", Nº 442). EMFOR 540
Ementa
Ilegitimamente pré-contratado o serviço suplementar, o valor pago a título de horas extras remunera apenas a jornada normal, pois, na realidade, dito valor nada mais é do que salário decomposto, devendo o período excedente ser remunerado com o adicional de 25%.
