SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO
AUXÍLIO SUPLEMENTAR
RELATOR QUE FUNCIONOU EM 1ª INSTÂNCIA COMO JUIZ — QUANDO OCORRE
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- ... O ilustre Ministro GARCIA VIEIRA funcionou neste processo como juiz federal, proferindo a alentada sentença... Consequentemente, não poderia ter elaborado o voto como relator do recurso especial, nesta Corte, haja vista o artigo 134, III, do Código de Processo Civil, que neste ponto é expresso. - É evidente que S. Exa. relatou o especial por equívoco, muito provavelmente em razão da avalanche de processos que nos afoga a todos e que aumenta naturalmente o risco de erro nos julgamentos. Em todo caso, o aresto deve ser considerado nulo, inclusive por enquadrar-se em hipótese que enseja até mesmo o ajuizamento de ação rescisória (artigo 485, II, do CPC). - Destarte, recebo os embargos para declarar nulo o acórdão predito. Ac. de 23-10-1992 DJ de 23-11-1992 Arquivo do EMFOR - STJ/788 EMFOR 529
Ementa
É nulo o acórdão relatado por Magistrado que funcionou no feito, em instância inferior, proferido decisão de mérito ou interlocutória.
Nota da redação
DJ
