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TST, re -, 7ª E 8ª HORAS - DIREITO NÃO RECONHECIDO, Rel. MARCO AURÉLIO P

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. re -. Relator: MARCO AURÉLIO P.

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Acórdão

SALÁRIO COMPLESSIVO

HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO

EMPREGADOS DO BRDE — 7ª E 8ª HORAS - DIREITO NÃO RECONHECIDO

Recurso
re -
Tribunal
TST
Relator
MARCO AURÉLIO P

Resumo do acórdão

- Entendeu o Regional que a par de ser a empresa autarquia, exerce atividades próprias de Banco de investimento, concedendo financiamento e procedendo a investimento na agropecuária e nas pequenas e médias empresas. Consequentemente equiparou a reclamada como entidade bancária, reconhecendo que os seus empregados pertencem a categoria profissional de bancários, usufruindo da jornada de trabalho de seis horas. Por esta razão deferiu como extras as 7ª e 8ª horas ao reclamante. - ........................................................ DO MÉRITO DA CONDIÇÃO DE BANCÁRIO - O Banco reclamado é uma autarquia interestadual, de natureza econômica, com o fim precípuo de proporcionar o desenvolvimento do Sul do País e como tal, não se equipara ao Banco comum, porque não possui características inerentes às atividades desenvolvidas pelos Bancos comerciais. Por isso que as disposições contidas no art. 224 e parágrafo 2º da CLT, a ele não se aplicam, dada a natureza da instituição em questão. - Dou, pois, provimento ao apelo do reclamado, para excluir da condenação as 7ª e 8ª horas como extras e reflexos. Ac. nº 0720 de 18-05-1992 Arquivo do EMFOR - TST/3.235 EM SENTIDO CONTRÁRIO: Embargos Ac. TP-0884/89, Tr. Sup. Trabalho - 3ª T., Relator: Ministro MARCO AURÉLIO P. DE MACEDO, Proc. TST-E-RR-2.745/84, Ac. de 24-5-1989. Ementa: "O "caput" do artigo 224 da CLT refere-se aos empregados de Bancos, Casas Bancárias e Caixa Econômica Federal, o que enseja o pagamento das 7ª e 8ª horas, como extraordinárias, aos empregados do Banco Regional de Desenvolvimento do Ex

Ementa

O BRDE é uma autarquia interestadual, de natureza econômica, com o fim precípuo de proporcionar o desenvolvimento do Sul do País e como tal não se equipara aos bancos comuns. Apelo conhecido por divergência jurisprudencial para em dando provimento, excluir da condenação as 7ª e 8ª horas como extras e reflexos.