SALÁRIO COMPLESSIVO
HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO
PRÉ-CONTRATAÇÃO — NULIDADE - EFEITOS
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Em se tratando de bancário com pré-contratação de horas extras, tem-se que nula é a avença. Os valores ajustados correspondem apenas à remuneração da jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional respectivo, na forma prevista no Enunciado 199 (*) TST. - Só excepcionalmente poderá ser prorrogada a jornada do bancário até oito horas, segundo o contido no art. 225 da CLT, disposição essa que é bem diferente da prevista no art. 59 da CLT. Essa diversidade de tratamento da lei, no tocante ao bancário, foi que gerou o Enunciado 199 (*) TST. Tanto ele quanto a lei apoiam-se em razões de ordem biológica, que consideram o trabalho do bancário estafante em grau a só autorizar o trabalho por oito horas diárias de forma excepcional. - Pelo exposto. - Dou provimento ao recurso para condenar a Reclamada ao pagamento de 2 horas extras por dia até abril/88 e 1:45 horas extras diárias a partir de maio/88, até a rescisão, calculadas com base no salário previsto contratualmente para a jornada total observada, na forma do Enunciado 199 (*) TST, bem como as diferenças reflexas, com juros e correção monetária, como se apurar em liquidação, considerando-se os adicionais cabíveis a cada período, por instrumento normativo, como pedido na inicial, e observada a prescrição já declarada em primeiro grau ... . Ac. nº 6.220 de 15-12-1994 Arquivo do EMFOR - TST/3.323 (*) "A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidos as horas extras com o adicional de 25% (
Ementa
Em face do contido nos arts. 224 e 225 da CLT, a fixação, quando da admissão do bancário, de remuneração para jornada de 8 horas é nula, gerando, como efeito jurídico, que a remuneração destina-se à cobertura da jornada de 6 horas e que são extraordinárias as duas horas havidas além da sexta (Enunciado nº 199 (*) TST).
