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TST, QUANDO SE FAZ A BASE DE 25%

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

SALÁRIO COMPLESSIVO

HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO

INCIDÊNCIA DO ADICIONAL — QUANDO SE FAZ A BASE DE 25%

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Entendeu o Regional que em se tratando de prestação habitual de horas extras o adicional é de 20%. - O aresto transcrito ... justifica o conhecimento do recurso. MÉRITO - Embora o reclamante trabalhasse habitualmente em regime extraordinário, não havia acordo escrito, daí fazer jus ao adicional de 25% e não 20% como vinha recebendo. Enunciado 215. - Dou provimento a diferença evidenciada. Proc. nº TST-RR-1.007/86 - Ac. de 30-10-1986 Arquivo do EMFOR - TST/2.344 (*) "Inexistindo acordo escrito para prorrogação da jornada de trabalho, o adicional referente às horas extras é devido na base de 25%."("EMFOR", Nº 451, t. HORAS EXTRAORDINÁRIAS st. ADICIONAL) EMFOR 483

Ementa

Se o empregado bancário trabalha de forma habitual as 7a e 8a. horas e não há acordo escrito capaz de autorizar a prorrogação, o adicional incidente sobre as horas extras é de 25%, na forma do Enunciado nº 215 (*) da Súmula deste TST.