SALÁRIO COMPLESSIVO
HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO
TESOUREIRO — QUANDO NÃO FAZ JUS AO PAGAMENTO DAS 7ª E 8ª HORAS
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Na forma do Enunciado nº 237 da Súmula deste TST, o bancário ocupante do cargo de Tesoureiro não faz jus às 7ª e 8ª horas como extras. - Dou provimento ao recurso neste, ponto, para excluir da condenação as 7ª e 8ª horas como extras e reflexos. Proc. TST-RR-3.700/86, ac. de 03-11-1986 Arquivo do EMFOR, TST/2.150 (*) <<O bancário investido na função de tesoureiro, que recebe gratificação não inferior a 1/3 (Um terço) do salário do cargo efetivo, está inserido na exceção do parágrafo 2º do art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho, não fazendo jus ao pagamento das 7ª e 8ª horas como extras.>> (<<EMENTÁRIO FORENSE>>, Nº 451). EMFOR 472
Ementa
Na forma do Enunciado nº 237 da Súmula deste TST, o bancário ocupante do cargo de tesoureiro não faz jus às 7ª e 8ª horas como extras.
