EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TST, APLICAÇÃO DA SÚMULA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

HORÁRIO DE TRABALHO

ALTERAÇÃO PELO EMPREGADOR

Em revisão editorial

PRÉ-CONTRATAÇÃO — APLICAÇÃO DA SÚMULA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Embora o curto prazo entre a admissão e a pactuação de horas extras possa sugerir a tentativa do empregador se esquivar da orientação do Enunciado nº 199, não há como deixar de considerar os estritos termos da tese sumulada. A pré-contratação, como o nome está a sugerir, só pode ser vista como aquela havida no preciso momento da admissão, sob pena de se partir para um subjetivismo que não se afina com a segurança necessária às prestações jurisdicionais. - Quando se pretende que a finalidade do enunciado é impedir o ajuste prévio de horas extras, que deverão ser laboradas mediante determinada contraprestação que assegura o pagamento respectivo com os acréscimos legais, então chegaríamos inelutavelmente à conclusão de que o Enunciado veda algo que não tem apoio em lei, nem na jurisprudência, eis que não estamos mais diante de salário "complessivo", mas de acréscimo de remuneração decorrente do trabalho em horário majorado, isto é, além do salário contratualmente ajustado, acordaram os interessados em obter um, maiores proventos, outro, mais horas à disposição. - Dou provimento para excluir as horas extras respectivas e reflexos, prejudicados os demais temas dos embargos. Ac. SBDI1-2.840/96 Arquivo do EMFOR, TST/N1186 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1999. Ano LI. Nº 603

Ementa

Embora o curto prazo entre a admissão e a pactuação de horas extras possa sugerir a tentativa do empregador se esquivar da orientação do Enunciado nº 199, não há como deixar de considerar os estritos termos da tese sumulada. A pré-contratação, como o nome está a sugerir, só pode ser vista como aquela havida no preciso momento da admissão, sob pena de se partir para um subjetivismo que não se afina com a segurança necessária as prestações jurisdicionais.