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TST, QUANDO SÃO DEVIDAS AS HORAS EXCEDENTES ÀS 6ª HORA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

HORÁRIO DE TRABALHO

ALTERAÇÃO PELO EMPREGADOR

Em revisão editorial

CARGO DE CONFIANÇA — QUANDO SÃO DEVIDAS AS HORAS EXCEDENTES ÀS 6ª HORA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- O Regional deixou assentado à fl. 251 que o reclamante, apesar de ocupar cargo de assistente de gerente e perceber gratificação superior a 1/3, não exerceu cargo de confiança, porque não possuía subordinados. - O v. acórdão turmário desta Corte, acatou referida argumentação, assentando que "da interpretação do § 2º do artigo 224 consolidado que para ficar o empregado, excepcionado da regra geral alusiva à jornada de trabalho, do bancário, é necessário que o mesmo exerça cargo de confiança e perceba gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo; não há, pois, que se falar que o pagamento da gratificação de função já remunera a 7ª e 8ª horas, se a lei delimita dois requisitos para a execução à regra. - Um desses requisitos, conforme afirmou o egrégio Regional, não restou preenchido (exercício do cargo de confiança), razão por que são devidas ao reclamante as 7ª e 8ª horas como extraordinárias". - "Data venia", o cargo de confiança não se descarateriza apenas pelo fato de o empregado não possuir subordinados. - Desde que o empregado receba gratificação de função não inferior a um terço do salário do cargo efetivo, desfrute de situação funcional diferenciada dos demais empregados pelo exercício de supervisão, coordenação, assessoria, enfim, de poderes pertinentes ou identificáveis como de gestão e representação, e não necessariamente de chefia, caracterizado resta o cargo de confiança previsto no § 2º do art. 224 da CLT. - O reclamante exerceu a função de assistente de gerente, portant o diferenciada dos demais empregados da agência e é igualmente incontroverso que recebeu gratificação de função superior a 1/3 do salário de seu cargo efetivo, daí não fazer jus às 7ª e 8ª horas como extras. - Acolho, pois, o recurso para excluir referida verba da condenação. Ac. 901/97 - DJ 25-04-97 Arquivo do EMFOR, TST/N 1440 EMFOR 606

Ementa

... para ficar o empregado excepcionado da regra geral alusiva à jornada de trabalho do bancário, é necessário que o mesmo exerça cargo de confiança e perceba gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo; não há, pois, que se falar que o pagamento da gratificação de função já remunera a 7ª e 8ª horas, se a lei delimita dois requisitos para a exceção à regra.