EMFOR
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TST

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

HORÁRIO DE TRABALHO

ALTERAÇÃO PELO EMPREGADOR

Em revisão editorial

SE PODEM SER OBJETO DE PRÉ-CONTRATAÇÃO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- CONHEÇO DOS EMBARGOS, pela divergência... - Sustenta a Reclamante que o ajuste de quantia fixa para remunerar as duas horas (7ª e 8ª) do bancário se constitui no chamado salário complessivo - Daí perseguir o recebimento das mesmas. - E não apenas o plus legal deferido pelo acórdão ora embargado. - A pretensão da empregada encontra guarida na jurisprudência predominante deste C. Tribunal consubstanciada no Enunciado nº 199 (*), no sentido de que a contratação do serviço suplementar quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. - Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de 25%. - Assim, ACOLHO OS EMBARGOS para, restabelecendo o v. acórdão regional no particular, deferir à reclamante o pagamento das sétima e oitava horas, como extras. Proc. TST-E-RR-1.377/79, ac. de 07-11-1985 Arquivo do EMFOR, TST/2.028 (*) "A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de 25%." EMFOR 463

Ementa

A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. - Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de 25% (vinte e cinco por cento).