HORÁRIO DE TRABALHO
ALTERAÇÃO PELO EMPREGADOR
Em revisão editorial
SE PODEM SER OBJETO DE PRÉ-CONTRATAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- CONHEÇO DOS EMBARGOS, pela divergência... - Sustenta a Reclamante que o ajuste de quantia fixa para remunerar as duas horas (7ª e 8ª) do bancário se constitui no chamado salário complessivo - Daí perseguir o recebimento das mesmas. - E não apenas o plus legal deferido pelo acórdão ora embargado. - A pretensão da empregada encontra guarida na jurisprudência predominante deste C. Tribunal consubstanciada no Enunciado nº 199 (*), no sentido de que a contratação do serviço suplementar quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. - Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de 25%. - Assim, ACOLHO OS EMBARGOS para, restabelecendo o v. acórdão regional no particular, deferir à reclamante o pagamento das sétima e oitava horas, como extras. Proc. TST-E-RR-1.377/79, ac. de 07-11-1985 Arquivo do EMFOR, TST/2.028 (*) "A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de 25%." EMFOR 463
Ementa
A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. - Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de 25% (vinte e cinco por cento).
