HORÁRIO DE TRABALHO
ALTERAÇÃO PELO EMPREGADOR
Em revisão editorial
SE PODEM SER OBJETO DE PRÉ-CONTRATAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Resulta a Súmula de interpretações reiteradas e convergentes a respeito de determinados aspectos legais. - Decisões proferidas pelo Excelso Pretório não tem o condão de desvirtuar a Súmula do Colendo TST. - A hipótese se enquadra no inteiro teor do Enunciamento sumular, que afasta qualquer possibilidade de conhecimento dos embargos. - Nego provimento. Proc. TST-AG-E-RR-3.236/82, ac. de 21-11-1985 Arquivo do EMFOR, TST/2.029 (*) << A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de 25%.>> EMFOR 463
Ementa
A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. - Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com adicional de 25% (vinte e cinco por cento).
