EMFOR
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TST

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

HORÁRIO DE TRABALHO

ALTERAÇÃO PELO EMPREGADOR

Em revisão editorial

SE PODEM SER OBJETO DE PRÉ-CONTRATAÇÃO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Resulta a Súmula de interpretações reiteradas e convergentes a respeito de determinados aspectos legais. - Decisões proferidas pelo Excelso Pretório não tem o condão de desvirtuar a Súmula do Colendo TST. - A hipótese se enquadra no inteiro teor do Enunciamento sumular, que afasta qualquer possibilidade de conhecimento dos embargos. - Nego provimento. Proc. TST-AG-E-RR-3.236/82, ac. de 21-11-1985 Arquivo do EMFOR, TST/2.029 (*) << A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de 25%.>> EMFOR 463

Ementa

A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. - Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com adicional de 25% (vinte e cinco por cento).