CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
DECRETO-LEI 5.452 DE 01-05-1943
SUBGERENTE — QUANDO NÃO LHE ASSISTE O DIREITO ÀS MESMAS
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- O v. acórdão regional, embora afirmando que a função da Reclamante era de subgerente..., entendeu que a mesma não se enquadrava na excludente do art. 224, § 2º, da CLT. - Coerente com pronunciamentos anteriores, entendo que o bancário investido na função de subgerente percebendo gratificação não inferior a 1/3 do salário, não faz jus à jornada reduzida, e, consequentemente, às 7ª e 8ª horas como extras. - "Deram provimento ao recurso para excluir da condenação as 7ª e 8ª horas, como extras". Proc. TST-RR-6.370/84, ac. de 18-12-1984 Arquivo do EMFOR, TST/1.797 EMFOR 445
Ementa
O bancário, investido na função de subgerente, percebendo gratificação não inferior a 1/3 do salário, não faz jus a jornada reduzida, e, consequentemente, às 7ª e 8ª horas como extras.
