CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
DECRETO-LEI 5.452 DE 01-05-1943
EXCEPCIONALIDADE — DIREITO AO ADICIONAL
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Das horas extras. - Entendeu o regional que as horas extras foram cobertas pelas gratificações de fundo de caixa. - Razão assiste ao obreiro, eis que a gratificação percebida pelo exercício da função de caixa remunera apenas as horas extras, de acordo com o que dispõe o Enunciado nº 102 (*), desta Casa, razão pelo qual DOU PROVIMENTO ao recurso, neste aspecto. Do adicional de horas extras. - A jornada de trabalho de empregado bancário somente pode ser prorrogada excepcionalmente, sendo considerada nula a pré-contratação de serviço suplementar, consequentemente, é devido o adicional de 25%. - Por todo o exposto, DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para, reformando o v. acórdão revisando, deferir o reclamante o pagamento das 7ª e 8ª horas como extras, como adicional de 25%. Proc. TST-RR-8.187/85.0, ac. de 28-08-1986 Arquivo do EMFOR, TST/1.993 (*) "O caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo de confiança. Percebendo gratificação igual ou superior a um terço do posto efetivo, esta remunera apenas a maior responsabilidade do cargo e não as duas horas extraordinárias além da sexta. "EMFOR", Nº 387, st. CAIXA EXECUTIVO. EMFOR 461
Ementa
A jornada de trabalho de empregado bancário somente pode ser prorrogada excepcionalmente, sendo considerada nula a pré-contratação de serviço suplementar, consequentemente, é devido o adicional de 25%.
