CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
DECRETO-LEI 5.452 DE 01-05-1943
DIREITO PREEXISTENTE À CONSTITUIÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... Os embargos merecem acolhida, tão-somente para esclarecer que não há falar-se em violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, diante do posicionamento da Turma de que os bancários já possuíam direito adquirido à vantagem prevista no acordo coletivo quando da entrada em vigor dos Decretos-Leis 2.283 e 2.284/86, posto que haviam implementado os requisitos necessários à aplicação da condição ajustada. - Os declaratórios, no entanto, não prosperaram quanto ao pedido de adoção da tese explícita sobre a constitucionalidade, ou não, dos Decretos-Leis de ns. 2.283 e 2.284/86. Primeiro, porque, na forma do art. 114, parágrafo 2º, do Regimento Interno desta Corte, não cabe à Turma apreciar arguição de inconstitucionalidade, de lei. Depois, porque a jurisprudência desta Turma já se firmou no sentido de ser prescindível o pronunciamento do Pleno sobre a questão. - Pelo exposto, acolho parcialmente os declaratórios tão-somente para esclarecer que os bancários, quando do início da vigência dos Decretos-leis ns. 2.283 e 2.284/86, já possuíam direito adquirido ao reajuste ajustado no acordo, não havendo que se falar em ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Proc. TST-ED-RR-5.182/88, Ac de 13-06-1989 Arquivo do EMFOR - TST/2.576 EMFOR 498 EMENTA: - O sábado para o bancário, é considerado como dia útil não trabalhado, motivo pelo qual, na semana, só um dia é considerado como repouso semanal remunerado. (Trecho do Acórdão). RESUMO DO ACÓRDÃO: - ... A respeito desse entendimento, a ilustre Subprocuradoria trouxe à colação, a ementa do julgado proferido no RO 5.090 - RS, do qual fui relator, que expressa: "Trabalhista. Bancários. Complementação de parcelas nos proventos da aposentadoria. Computam-se, no cálculo do repouso semanal remunerado, as horas extras habitualmente prestadas, não considerando para tal efeito, o sábado, tendo em vista que o mesmo é considerado como dia útil não trabalhado para os bancários. Sentença mantida". Ac. de 18-03-1987 Revista do Tribunal Federal de Recursos - Novembro 1987 - Vol. 151 - Pág. 356 EMFOR 499
Ementa
... Quando da entrada em vigor dos Decretos-leis de ns. 2.283 e 2.284/86 os bancários já possuíam direito adquirido ao reajuste salarial convencionado, não havendo que se falar em violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal.
