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TST

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

DECRETO-LEI 5.452 DE 01-05-1943

SE DEVE SER CONSIDERADO DIA DE REPOUSO REMUNERADO OU DIA ÚTIL NÃO TRABALHADO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... quanto à repercussão de horas extras nos sábados, como base na divergência com o Enunciado nº 113 (*). - Por amor à síntese, na forma da jurisprudência contida no referido verbete, procede o inconformismo. - Assim, dou provimento ao recurso para excluir, da condenação, a incidência de horas extras sobre os sábados. Proc. TST-RR-3.842/86.7, AC. DE 11-11-1986 Arquivo do EMFOR, TST/2.195 (*) <<O sábado do bancário é dia útil não trabalhado e não dia de repouso remunerado, não cabendo assim a repercussão do pagamento de horas extras habituais sobre a sua remuneração.>> (<<EMENTÁRIO FORENSE>>, Nº 287). EMFOR 475

Ementa

O sábado do bancário é dia útil não trabalhado e não dia de repouso remunerado, não cabendo assim a repercussão do pagamento de horas extras habituais sobre a sua remuneração.