EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TST, CONDICIONAMENTO - QUANDO NÃO É DEVIDO O ADICIONAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

DECRETO-LEI 5.452 DE 01-05-1943

PROMOÇÃO — CONDICIONAMENTO - QUANDO NÃO É DEVIDO O ADICIONAL

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Aqui também não merece provimento o recurso, e isto porque o Autor foi transferido em razão de sua promoção funcional (Auxiliar para Gerente). Portanto, não houve, em si, ofensa ao princípio da inalterabilidade do contrato de trabalho, prevista no capítulo III, título IV, da CLT, mas sim, a ocorrência de uma proposta de alteração contratual (promoção), condicionada à transferência. Uma vez aceita aquela, aceitou-se a condição. Não há, pois, amparo à pretensão de receber o acréscimo salarial. Ademais, já há, com a promoção, o aumento de salário. Proc. TST-RR-00081/88.7, Ac. de 23-08-1988 Arquivo do EMFOR - TST/2.432 EMFOR 489

Ementa

Ocorrendo a transferência do empregado, em razão de sua promoção (para Gerente), não é devido adicional algum. Esta (promoção) era condicionada àquela (transferência). Ademais, já há o aumento salarial.