CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
DECRETO-LEI 5.452 DE 01-05-1943
CONTRATAÇÃO ATRAVÉS DE EMPRESA ESPECIALIZADA — SE LHE ASSISTE O DIREITO ÀS VANTAGENS DOS BANCÁRIOS.
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Os embargos foram interpostos pelo reclamante, vigilante, que pretende a condição de bancário. - Não conheço do recurso, face ao Enunciado nº 42 (*) desta Corte e aponto como precedentes do Plenário os Embargos em Recurso de Revista ns. 4.820/80, julgado em 30 de junho de 1986, 143/83, julgado em 1º de agosto de 1986 com decisão unânime, no sentido de que não há responsabilidade solidária, porque o Banco contrata serviços de vigilância com base em permissivo legal. Proc. TST-E-RR-766/82, ac. de 02-10-1986 Arquivo do EMFOR, TST/2.103 (*) <<Não ensejam o conhecimento de revista ou de embargos decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Pleno.>> (<<EMENTÁRIO FORENSE>>, nº 296, t. RECURSO DE REVISTA, st. DIVERGÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA). N. da R.: Segundo o enunciado da SÚMULA 257, <<O vigilante contratado diretamente por banco ou por intermédio de empresas especializadas, não é bancário.>> (<<EMENTÁRIO FORENSE>>, nº 460). EMFOR 469
Ementa
O vigilante contratado por empresa especializada não é bancário, não havendo que se falar em responsabilidade solidária conforme reiterados pronunciamentos do E. Tribunal Pleno.
