CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
DECRETO-LEI 5.452 DE 01-05-1943
CONTRATAÇÃO ATRAVÉS EMPRESA ESPECIALIZADA — DIREITO ÀS VANTAGENS DOS BANCÁRIOS - QUANDO NÃO SE RECONHECE
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- No mérito. Nego-lhe provimento. A Lei 7.102, de 20-01-83 que institui a função de vigilante com caráter de essencialidade a atividade bancária, não excepcionou esse profissional da jornada normal. - Certo também que, pelas características peculiares que a Lei 1.702/83 imprimiu, a atividade de vigilância nada guarda de comum com a de bancário, em condições de impor tratamento isonômico em termos de jornada de trabalho. - Nenhum fundamento maior para quebrar a orientação do E. Pleno a respeito (ERR 1.374/78). Proc. TST-E-RR-5.644/82, ac. de 28-08-1986 Arquivo do EMFOR, TST/2.000 N. da R.: V. decisões NO MESMO SENTIDO e NO SENTIDO CONTRÁRIO nas fichas anteriores dos mesmos título e sub-título. EMFOR 461
Ementa
O vigilante em serviço em Banco, vinculado a empresa especializada (Lei 7.102/83), não tem as vantagens do regime de trabalho bancário (Precedentes E-RR 485/80 - Ac TP-274/83 e RR 5.364/81 - Ac. 1ª T-174/83).
