CONTRATO DE TRABALHO
REGULAMENTO DA EMPRESA
HORAS DE TRABALHO DIÁRIO — FIXA
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
LEI Nº 3.270, DE 30 DE SETEMBRO DE 1957 Fixa em 6 (seis) o número de horas de trabalho diário dos cabineiros de elevador e dá outras providências O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. É fixado em 6 (seis) o número de horas de trabalho diário dos cabineiros de elevador. Parágrafo único. É vedado a empregador e empregado qualquer acordo visando ao aumento das horas de trabalho fixado no art. 1º desta lei. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Parsifal Barroso
