CONTRATO DE TRABALHO
REGULAMENTO DA EMPRESA
VANTAGENS DO COMISSIONAMENTO — EM QUE CONSISTEM
- Recurso
- re -
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Trata-se do direito à incorporação de função gratificada, percebida pela investidura em cargo comissionado de reitor universitário suprimida em virtude de seu retorno ao cargo efetivo de professor. Busca-se a incorporação da vantagem eis que percebidas por longo período temporal, integrando-se à remuneração. - A matéria é por demais polêmica, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, em razão da lacuna existente na legislação, que autoriza o retorno ao cargo efetivo mas não refere-se ao aspecto econômico de tal retorno. - Entretanto, esta Egrégia Corte, mesmo com o cancelamento do Enunciado nº 209 (*), tem entendido que o fator temporal, implica no princípio da irredutibilidade dos vencimentos, posto que, tendo recebido tal verba por 12 anos, esta integrou-se ao orçamento, e sua perda, implica em prejuízo na remuneração desintegrando o orçamento. - Outrossim, como bem assinalou o Exmo. Sr. Ministro C.A. BARATA SILVA, quando prolatou decisão em caso idêntico, "não podemos deixar de considerar que realidade social se modificou surgindo certas circunstâncias. Atualmente, esta parcela que o empregado auferiu por muitos anos, incorporando-se de certa forma, ao seu tipo de vida ao seu patrimônio, é de uma importância fundamental. Não há por outro lado, em vedação legal expressa... a lei autoriza a reversão, mas não menciona o aspecto econômico. Em conseqüência, dentro deste espírito evolutivo ao qual me referi e de conformidade com a realidade social é patente... entendo que se deva avançar mas com o apoio da Lei, com a aplicação analógica dentro de um espírito histórico - evolutivo, de um método de interpretação, que o Jurista do Trabalho ..., deve levar em consideração" (TST-E-RR-447/83 - Ac. TP - 247/88). - Desta forma, tenho que por medid a de justiça, a percepção da gratificação de função, recebida por dez ou mais anos, incorpora-se ao patrimônio do empregado, não podendo ser suprimida quando do retorno ao cargo efetivo ou quando de sua dispensa. Proc. TST-RR-10.322/90, Ac. de 10-12-1990 Arquivo do EMFOR - TST/2.940 (*) "A reversão do empregado ao cargo efetivo implica na perda das vantagens salariais inerentes ao cargo em comissão, salvo se nele houver permanecido dez ou mais anos ininterruptos". (in "EMFOR", Nº 451). EMFOR 526
Ementa
O exercício de cargo comissionado por dez ou mais anos, assegura o direito à incorporação do valor respectivo ao patrimônio do reclamante.
