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TST, SE CARACTERIZA ALTERAÇÃO CONTRATUAL ILÍCITA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

CONTRATO DE TRABALHO

REGULAMENTO DA EMPRESA

PERDA DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS — SE CARACTERIZA ALTERAÇÃO CONTRATUAL ILÍCITA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Consigna o venerando acórdão regional que o reclamante desempenhava cargo em comissão, mas o efetivo era o de escriturário, ao qual foi revertido, perdendo, automaticamente, as vantagens próprias do exercício de função sob o regime de comissionamento. - Com base nesses elementos afastou o Egrégio Regional a existência de alteração contratual ilícita. - A exegese é juridicamente razoável. - Não se verifica violação ao artigo 468 da CLT. - Não conheço. Proc. TST-RR-5.810/87.7, Ac. de 07-06-1988 Arquivo do EMFOR - TST/2.325 EMFOR 483

Ementa

É razoável a interpretação de que a reversão do empregado ao cargo efetivo de escriturário com a perda das vantagens pecuniárias inerentes ao desempenho de função comissionária, não se caracteriza em alteração contratual ilícita.