CONTRATO DE TRABALHO
REGULAMENTO DA EMPRESA
PERDA DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS — SE CARACTERIZA ALTERAÇÃO CONTRATUAL ILÍCITA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Consigna o venerando acórdão regional que o reclamante desempenhava cargo em comissão, mas o efetivo era o de escriturário, ao qual foi revertido, perdendo, automaticamente, as vantagens próprias do exercício de função sob o regime de comissionamento. - Com base nesses elementos afastou o Egrégio Regional a existência de alteração contratual ilícita. - A exegese é juridicamente razoável. - Não se verifica violação ao artigo 468 da CLT. - Não conheço. Proc. TST-RR-5.810/87.7, Ac. de 07-06-1988 Arquivo do EMFOR - TST/2.325 EMFOR 483
Ementa
É razoável a interpretação de que a reversão do empregado ao cargo efetivo de escriturário com a perda das vantagens pecuniárias inerentes ao desempenho de função comissionária, não se caracteriza em alteração contratual ilícita.
