Acórdão
CONTRATO DE TRABALHO
REGULAMENTO DA EMPRESA
VALOR PROBANTE — CONCEITUAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Ementa
As anotações apostas pelo empregador na Carteira Profissional do empregado não geram presunção "juris et de jure", mas apenas "juris tantum". Referência: Capítulo I, do Título II, da CLT. Decr-lei nº 229, de 28 de fevereiro de 1967, art. 1º. Aprovado pela Resolução Administrativa nº 28/69, de 14.08.69. Publicado no Diário Oficial, Parte III, pág. 13.393, em 21.08.69. Arquivo do EMFOR, TST/3-806.
