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TST, QUANDO SE INICIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

CONTRATO DE TRABALHO

REGULAMENTO DA EMPRESA

FLUÊNCIA DO PRAZO — QUANDO SE INICIA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Quanto a alegada prescrição, é certo que ainda não se verificou, a teor da judiciosa regra contida na Súmula do TST, trazida à colação pelo A., segundo a qual, para efeito de anotações em Carteira Profissional, o prazo do art. 11 da CLT só começa a fluir da data da despedida. Ac. de 27-03-1987 Revista do Tribunal Federal de Recursos - Julho 1988 - Vol. 159 - Pág. 333 EMFOR 504

Ementa

A prescrição para reclamar contra anotação de Carteira Profissional ou omissão desta flui da data da cessação do contrato de trabalho. (Súmula 64 (*) TST).