Acórdão
CONTRATO DE TRABALHO
REGULAMENTO DA EMPRESA
ANOTAÇÃO — PRAZO - FLUÊNCIA - QUANDO SE INICIA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Ementa
A prescrição para reclamar contra anotação de Carteira Profissional, ou omissão desta, flui da data de cessação do contrato de trabalho. Aprovado pela Resolução Administrativa nº 52/75, de 26.05.75. Publicado no Diário da Justiça de 05.06.75. Precedentes no Arquivo do EMFOR, TST/nºs 137, 207 e 250
