EMFOR
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TST, PRAZO - FLUÊNCIA - QUANDO SE INICIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

CONTRATO DE TRABALHO

REGULAMENTO DA EMPRESA

ANOTAÇÃO — PRAZO - FLUÊNCIA - QUANDO SE INICIA

Recurso
Tribunal
TST

Ementa

A prescrição para reclamar contra anotação de Carteira Profissional, ou omissão desta, flui da data de cessação do contrato de trabalho. Aprovado pela Resolução Administrativa nº 52/75, de 26.05.75. Publicado no Diário da Justiça de 05.06.75. Precedentes no Arquivo do EMFOR, TST/nºs 137, 207 e 250