CONTRATO DE TRABALHO
REGULAMENTO DA EMPRESA
QUANDO SE DISPENSA O CARÁTER PESSOAL
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... A citação por oficial de justiça, no processo trabalhista, não tem a abrangência estabelecida no processo comum, sendo despida do caráter pessoal exigido no art. 215, do CPC. - Na Justiça do Trabalho, na fase de conhecimento, a citação é feita normalmente por via postal, que configura um meio peculiar para ciência ao reclamado de que contra ele foi ajuizada uma reclamação, podendo, inclusive, ser entregue na portaria do edifício residencial ou comercial do demandado. - Se assim é na citação por via postal, não exigindo a lei se lhe cerque de maiores garantias, conclui-se que totalmente válida a feita por oficial de justiça, sendo procedida no endereço do reclamado, não a tornando nula o fato de haver sido recebido por empregado não legalmente autorizado para tal. - Nego provimento. Proc. TST-RR-9.771/85.1, ac. de 04-11-1984 Arquivo do EMFOR, TST/2.155 EMFOR 472
Ementa
A citação por oficial de justiça, no processo trabalhista, não tem a abrangência do processo comum, sendo despida do caráter pessoal exigido no art. 215, do CPC. Na Justiça do Trabalho, a citação é feita por via postal e configura um meio peculiar de dar ciência à parte de que contra ela foi ajuizada reclamação.
