CONTRATO DE TRABALHO
REGULAMENTO DA EMPRESA
AFIXAÇÃO NA SEDE DO JUÍZO — FALTA - RESCISÃO DE SENTENÇA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... Não há falar em preclusão ou convalidação do ato, num processo em que não se anguiarizou a relação processual. Em nenhum Tribunal do mundo admite-se processo sem citação válida, quanto mais através de um edital que não teve o mínimo da publicidade essencial ao ato. - Se a sentença foi proterida contra literal disposição de lei, com inobservância aos procedimentos por ela impostos caracterizou-se manifesto prejuízo à parte privada do direito de defesa. A violação ao art. 841, parágrafo 1º, da CLT conduz à nulidade equiparável à inexistência do ato, porque não pode haver processo sem citação. Proc. TST-RO-AR-0195/86, Ac. de 14-02-1990 Arquivo do EMFOR - TST/2.772 EMFOR 515
Ementa
A falta de citação justifica a rescisão da sentença, pois é obrigatória a afixação do Edital citatório na sede do Juízo, nas localidades onde não há circulação de jornal.
