COMPETÊNCIA
AÇÃO ENTRE EMPRESA E SINDICATO
VENDEDORA QUE REALIZA OUTRAS TAREFAS INVIABILIZANDO A PERCEPÇÃO DE COMISSÕES — VERBA DEVIDA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- A sentença proferida pelo Juízo a quo se reportou ao laudo pericial (v. fls. 201-3), tendo como verdadeiras as alegações da reclamante em sua peça exordial, no sentido de que houve redução de seus ganhos, o que é vedado pelo art. 468 da CLT. - Assim, é devida a diferença de comissões. - Do piso salarial por exercício de outras funções - A prova testemunhal atesta que a reclamante era vendedora, recebendo por comissões. Assim, quando a autora executava tarefas alheias à sua função deixava de vender, prestando serviço gratuito, o que é vedado por lei. - A sentença não merece qualquer reforma nesse aspecto. Ac. de 12-12-1994 Arquivo do EMFOR, TRT/IN 1162 EMFOR 601
Ementa
Vendedora comissionista, obrigada a efetuar, além das vendas, outras tarefas que inviabilizam a percepção de comissões, faz jus à complementação salarial, para evitar a prestação de serviço gratuito, que é vedada por lei.
