EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TST, GARANTIA DE REMUNERAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

COMPETÊNCIA

AÇÃO ENTRE EMPRESA E SINDICATO

PARTICIPAÇÃO DE CURSOS E PESQUISA DE MERCADO — GARANTIA DE REMUNERAÇÃO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Trata-se de saber se empregado comissionista, faz jus ou não ao pagamento de Comissões nos períodos de paralisação das vendas, para participar da realização de cursos de vendas. - Conheço pelo aresto especificamente divergente. - No mérito, a decisão regional admite que, entre uma campanha de vendas e outra, o reclamante se submetia a cursos de venda e pesquisa de mercado, por períodos que variavam de 60 a 90 dias do ano, ficando privado nestes, das vendas e sem auferir comissões. Dentro nestes pressupostos, a solução do paradigma favorece o provimento do recurso, atendido o disposto no art. 4º da CLT. - De seu turno, a jurisprudência, relativamente ao "quantum" pecuniário, se refere a médias em situações semelhantes. - Conforme meu convencimento evidenciado nos autos, vale garantir ao Reclamante a média das comissões, durante o período entre as campanhas de vendas, assegurado, no mínimo, o salário-mínimo regional, considerado o disposto no art. 117 da CLT. Proc. nº TST-E-RR-2.046/81, Ac. de 05-06-1986 VENCIDOS OS MINISTROS MARCO AURÉLIO, VIEIRA DE MELLO, NELSON TAPAJÓS E FELICIANO DE OLIVEIRA Arquivo do EMFOR - TST/2.313 EMFOR 481

Ementa

O comissionista contratado com a condição de participar de cursos de vendas e pesquisas de mercado, tem garantida a média das comissões durante o período entre as campanhas de vendas, assegurado, no mínimo, o salário-mínimo regional, considerado o disposto no art. 117 da CLT.