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TST, POSSIBILIDADE, j. 10/09/1985

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 10 set. 1985.

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Acórdão · 09/09/1985

COMPETÊNCIA

AÇÃO ENTRE EMPRESA E SINDICATO

ADIANTAMENTOS SALARIAIS — POSSIBILIDADE

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... Adiantamento salarial nada mais é do que pagamento antecipado de salário, constituindo-se em dívida de natureza trabalhista (Súmula nº 18 (*) do TST). - O fato de tal adiantamento estar consignado em nota promissória (como poderia estar, também, em vale) não desnatura o caráter salarial do débito efetuado no verso dos referidos documentos, nele apondo sua assinatura, o que permite ao empregador arguir a dedução desses adiantamentos, o que foi feito tempestivamente. - Negado provimento ao recurso. Proc. TRT-2.428/85, Julgado em 10-09-1985 VENCIDO O JUIZ RELATOR (OMISSO) Arquivo do EMFOR, TRT/391 (*) "A compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita às dívidas de natureza trabalhista." ("EMFOR", Nº 254). EMFOR 448

Ementa

Admissível a compensação de valores resultantes de adiantamento salariais, que caracterizam dívidas de natureza trabalhista.