COMPETÊNCIA
AÇÃO ENTRE EMPRESA E SINDICATO
ADIANTAMENTOS SALARIAIS — POSSIBILIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... Adiantamento salarial nada mais é do que pagamento antecipado de salário, constituindo-se em dívida de natureza trabalhista (Súmula nº 18 (*) do TST). - O fato de tal adiantamento estar consignado em nota promissória (como poderia estar, também, em vale) não desnatura o caráter salarial do débito efetuado no verso dos referidos documentos, nele apondo sua assinatura, o que permite ao empregador arguir a dedução desses adiantamentos, o que foi feito tempestivamente. - Negado provimento ao recurso. Proc. TRT-2.428/85, Julgado em 10-09-1985 VENCIDO O JUIZ RELATOR (OMISSO) Arquivo do EMFOR, TRT/391 (*) "A compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita às dívidas de natureza trabalhista." ("EMFOR", Nº 254). EMFOR 448
Ementa
Admissível a compensação de valores resultantes de adiantamento salariais, que caracterizam dívidas de natureza trabalhista.
