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TST, JUSTIÇA DO TRABALHO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

COMPETÊNCIA

AÇÃO ENTRE EMPRESA E SINDICATO

COMPLEMENTAÇÃO — JUSTIÇA DO TRABALHO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- A complementação da aposentadoria tem sua origem e razão de ser na obrigação assumida pelo empregador, em função do contrato de trabalho. Decorre de norma do contrato de trabalho, cuja eficácia tem lugar justamente com a jubilação do obreiro. Desta sorte, não há falar em vulneração do art. 142 da Carta Magna, mesmo porque esta Justiça é competente para julgar as demais controvérsias oriundas da relação de emprego (art. 652, a, IV, da CLT). Da mesma forma, não se define afronta aos arts. 4º e 5º do Decreto número 81.240 e à Lei nº 6.435/77. - Nego provimento. Proc. TST-RR-1.186.1, ac. de 03-11-1987 Arquivo do EMFOR, TST/2.199 N. da R.: V. decisões NO MESMO SENTIDO nos Ns. 257, 333, 335, 395, 417 e 445. EMFOR 475

Ementa

Compete a justiça do trabalho apreciar e julgar ações versando a complementação de aposentadoria, quando esse direito se firma em cláusula contratual, cuja eficácia tem lugar justamente em função da jubilação do empregado.