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TST, JUSTIÇA DO TRABALHO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

COMPETÊNCIA

AÇÃO ENTRE EMPRESA E SINDICATO

COMPLEMENTAÇÃO — JUSTIÇA DO TRABALHO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Em relação a este ponto, a alegada violação aos arts. 643 da CLT, 142 e 125 inciso I da Constituição Federal, não se verifica. A matéria a este respeito já foi amplamente abordada, prevalente que é o entendimento da competência da Justiça do trabalho para dirimir questões que objetivam complementação de aposentadoria após findar a relação do emprego. - Pacífica também, é a justificativa para o afirmado, resumindo-se em que o questionado benefício é conquistado ao longo da relação empregatícia, sendo uma projeção do próprio contrato de trabalho, eis que o beneficiário a ele foi aderido. - De outro lado, os arestos colacionados como divergentes não fazem subsistir a revista, eis que não são específicos. - "Não conheceram pela preliminar de incompetência." Proc. TST-RR-4.336/84, ac. de 11-06-1985 Arquivo do EMFOR, TST/1.781 EMFOR 445

Ementa

É competente a Justiça do Trabalho para dirimir questões objetivando complementação de aposentadoria, após findar a relação de emprego.