COMPETÊNCIA
AÇÃO ENTRE EMPRESA E SINDICATO
AÇÃO PROPOSTA CONTRA A MESMA — JUSTIÇA DO TRABALHO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Tanto em razão da pessoa, quanto em razão da matéria, improcedem os argumentos da Recorrente. - A ação foi proposta contra autarquia estadual, objetivando alcançar reajustamentos semestrais previstos na Lei 6.708/79. - Conforme consigna o Acórdão regional, a relação jurídica que aproxima a Recorrida da Recorrente é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho e não por Estatuto. - A prerrogativa de foro em razão da pessoa diz respeito, nas causas trabalhistas, à União, às autarquias e empresas públicas federais, conforme ventilado nas razões de contrariedade ao recurso. Proc. TST-RR-6.485/85,ac.de 12-08-1986 Arquivo do Ementário Forense, TST/2.053 EMFOR 465
Ementa
A ação proposta contra autarquia estadual ou fundação, objetivando alcançar reajustamentos semestrais, previstos na Lei 6.708/79, não desloca a competência da Justiça do Trabalho, que só aconteceria se uma das partes fosse a União, autarquia ou empresa pública federal.
