COMPETÊNCIA
AÇÃO ENTRE EMPRESA E SINDICATO
VIÚVA OU ÓRFÃO DE EX-EMPREGADO — OBRIGAÇÃO VINCULADA AO CONTRATO TRABALHO - JUSTIÇA DO TRABALHO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- A matéria é exaustivamente analisada na vasta jurisprudência trazida a confronto pela embargante, inclusive do Colendo Supremo Tribunal Federal. Adoto a tese da competência da Justiça da Trabalho, em razão da obrigação de pagamento de complementação de pensão à viúva e órfãos do empregado que se constitui em efeito residual do contrato de trabalho que lhe deu embasamento. - Acolho, pois, os embargos, de acordo com o parecer, para, declarando a competência desta Justiça Especializada, devolver os autos à e. 1ª Turma, a fim de prosseguir no julgamento da revista. Ac. 0892/86, DJ de 16-05-86 Arquivo do EMFOR, TST/N1240 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1999. Ano LI. Nº 603
Ementa
A Justiça do Trabalho é competente para dirimir controvérsia sobre complementação de pensão de viúva ou órfãos de ex-empregado, por obrigação vinculada a contrato de trabalho originário.
