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TST, OBRIGAÇÃO VINCULADA AO CONTRATO TRABALHO - JUSTIÇA DO TRABALHO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

COMPETÊNCIA

AÇÃO ENTRE EMPRESA E SINDICATO

VIÚVA OU ÓRFÃO DE EX-EMPREGADO — OBRIGAÇÃO VINCULADA AO CONTRATO TRABALHO - JUSTIÇA DO TRABALHO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- A matéria é exaustivamente analisada na vasta jurisprudência trazida a confronto pela embargante, inclusive do Colendo Supremo Tribunal Federal. Adoto a tese da competência da Justiça da Trabalho, em razão da obrigação de pagamento de complementação de pensão à viúva e órfãos do empregado que se constitui em efeito residual do contrato de trabalho que lhe deu embasamento. - Acolho, pois, os embargos, de acordo com o parecer, para, declarando a competência desta Justiça Especializada, devolver os autos à e. 1ª Turma, a fim de prosseguir no julgamento da revista. Ac. 0892/86, DJ de 16-05-86 Arquivo do EMFOR, TST/N1240 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1999. Ano LI. Nº 603

Ementa

A Justiça do Trabalho é competente para dirimir controvérsia sobre complementação de pensão de viúva ou órfãos de ex-empregado, por obrigação vinculada a contrato de trabalho originário.