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OBRIGAÇÃO VINCULADA AO CONTRATO TRABALHO - JUSTIÇA DO TRABALHO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

COMPETÊNCIA

AÇÃO ENTRE EMPRESA E SINDICATO

VIÚVA OU ÓRFÃO DE EX-EMPREGADO — OBRIGAÇÃO VINCULADA AO CONTRATO TRABALHO - JUSTIÇA DO TRABALHO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

" ... o direito perseguido pela viúva do empregado falecido é decorrente da relação de emprego que o unia à empresa reclamada, fato este suficiente a atrair a competência da especializada para julgar a demanda". - .............................................................................................. Conhecimento - Desmerece conhecimento o apelo empresarial, pelos fundamentos a seguir expendidos. - A egrégia Turma rejeitou a exceção de incompetência da Justiça do Trabalho declarada pelo egrégio Regional, sob o seguinte entendimento, "verbis": "O direito perseguido pela viúva do empregado falecido é decorrente da relação de emprego que o uniu à empresa-reclamada, fato este suficiente a atrair a competência da Especializada para julgar a demanda. - Precedentes: proc:ERR num:7103 ano:1984, proc:ERR num:5284 ano:1980, proc:AR num:14 ano:1983 e proc:ERR ano:3262 ano:1979." - O aresto de fl. 746 desserve ao fim colimado por sua inespecificidade. O v. acórdão embargado discute sobre o direito decorrente da relação de emprego, aspecto este não enfrentado pelo aresto paradigma. Daí sua inespecificidade ante o que dispõe o Enunciado nº 296 deste Tribunal. - As violações constitucionais imputadas ao julgado, melhor sorte não alcançam. Trata-se de matéria de cunho interpretativo, o que atrai sobremaneira o óbice do Enunciado nº 221 desta colenda Corte. - E, ainda, se assim não o fosse, ao fundamentar sua decisão, o julgado corroborou sua tese citando precedentes deste Colegiado, o que demonstra o entendimento já pacificado a respeito da questão, obstaculizando o recurso à luz do Enunciado nº 42 do Tribunal Superior do Trabalho. - Ante o exposto, não conheço do recurso. Ac. 0447/89, DJ de 03-06-94 Arquivo do EMF

Ementa

Recurso não conhecido, por incidência dos Enunciados nºs 296, 221 e 42 da Súmula do colendo Tribunal Superior do Trabalho.