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TST, OBRIGAÇÃO VINCULADA AO CONTRATO TRABALHO - JUSTIÇA DO TRABALHO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

COMPETÊNCIA

AÇÃO ENTRE EMPRESA E SINDICATO

VIÚVA OU ÓRFÃO DE EX-EMPREGADO — OBRIGAÇÃO VINCULADA AO CONTRATO TRABALHO - JUSTIÇA DO TRABALHO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Versa a hipótese sobre complementação de pensão postulada por viúva de ex-empregado do Banco de Crédito Real de Minas Gerais S/A. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a competência, nesse caso, é da Justiça do Trabalho. - Aliás, o entendimento dominante nesta Corte, firmado em inúmeras decisões anteriores, é o de que a classificação e a qualificação do benefício como benefício previdenciário não descaracteriza a nossa competência, pois, embora claro e indiscutível tratar-se de direito de natureza previdenciária, o pedido, sem dúvida, deriva do contrato de trabalho. Daí porquê reconhecer-se a competência desta Justiça para apreciar e julgar a controvérsia. - Conheço, pois, dos embargos por ofensa ao art. 142, da Constituição Federal. MÉRITO - Via de conseqüência, acolho os embargos para, reformando as decisões proferidas, determinar o retorno dos autos à MM. JCJ de origem a fim de que novo julgamento seja proferido, afastada a incompetência da Justiça do Trabalho. Ac. 0154/89, DJ de 12-05-89 Arquivo do EMFOR, TST/N1241 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1999. Ano LI. Nº 603

Ementa

Conforme reiterados pronunciamentos desta Corte, a Justiça do Trabalho é competente para apreciar pedido de complementação de pensão postulada por viúva de ex-empregado, já que decorrente do contrato de trabalho.