COMPETÊNCIA
AÇÃO ENTRE EMPRESA E SINDICATO
VIÚVA DE EX-EMPREGADO DA CMTC — OBRIGAÇÃO VINCULADA AO CONTRATO - JUSTIÇA DO TRABALHO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Sustenta a embargante que por força do art. 142 da CF, a Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar e julgar o feito, porquanto, segundo afirma "a relação não é entre empregado e empregador ou entre aposentado pedindo direitos decorrentes da relação de emprego mas, trata-se de pedido de viúva de ex-empregado que pleiteia pensão". - Todavia, o próprio despacho de recebimento dos embargos, reconhece insatisfeitos os pressupostos de admissibilidade do apelo, asserindo que, estranhamente, a demandada não transcreveu as decisões que cita como divergentes, desatendendo assim as imposições contidas na Súmula nº 38 do TST. - Entretanto, em razão do disposto no art. 113 do CPC, passo a analisar a discutida questão da incompetência. - Em verdade, postula a reclamante direitos que pretende ter adquirido por força do contrato de trabalho de seu falecido marido, em virtude de norma regulamentar existente ao tempo da prestação do serviço (Aviso 64 em que não se condicionou a complementação à hipótese de falecimento antes da aposentadoria) e que teria aderido ao próprio contrato. - Em face do exposto, permito-me adotar a tese do aresto paradigma ... quando assere que "a competência da Justiça do Trabalho procede por se questionar sobre cláusula contratual de trabalho, da qual decorre a vantagem pleiteada. A viúva, como o herdeiro legítimo, incorpora ao seu patrimônio os direitos adquiridos pelo "de cujus" e daí a legitimidade de reclamá-los em juízo, tal como lhe foi transmitido esse patrimônio pelo direito de sucessão". (fls. ...). - Assim, a pensão postulada pela reclamante "não pas sa de um reflexo jurídico do contrato de trabalho, efeito residual da cláusula que deu embasamento à pretensão" (fls. ...), razão pela qual, refutando a incompetência argüida, não conheço dos embargos. Ac. 2804/82 DJ 16-02-1983 Arquivo do EMFOR, TST/N 2.319 EMFOR 611
Ementa
A pensão postulada pela reclamante "não passa de um reflexo jurídico do contrato de trabalho, efeito residual da cláusula que deu embasamento à pretensão". - Argüição de incompetência da Justiça do Trabalho para julgar pedido formulado por viúva de ex-empregado, aposentado, rejeitada.
