COMPETÊNCIA
JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO
ESTATUTÁRIO — JUSTIÇA DO TRABALHO - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Levanta a douta Procuradoria Regional a presente preliminar, ao fundamento de que a própria inicial afirma que o reclamante exercia cargo em comissão, fato comprovado pelos documentos anexos aos autos. Sendo portanto estatutária a relação mantida entre as partes e não um vínculo empregatício, por isso, a teor do que dispõe o artigo 114 da Constituição Federal, foge por completo competência a esta Justiça Especializada para apreciar e julgar a presente demanda. - É bem verdade que os documentos ..., acostado aos autos, denuncia que o autor foi nomeado para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Especial, Símbolo CC-1, a partir de fevereiro de 1993, onde permaneceu até 31 de agosto de 1995 quando então foi exonerado (Portaria n. 12/95) conforme verifica-se às ... - Sucede no entanto, que o epigrafado cargo por ser de livre nomeação e exoneração, regido por lei específica (art. 37/CF), a relação jurídica existente entre as partes, em hipótese alguma encontra agasalho sob o Texto Consolidado, como bem enfatizou o douto Ministério Público e, em razão dessa natureza jurídica, exsurge a incompetência desta Justiça. - Seguindo o mesmo raciocínio, assim fundamentou a douta Procuradoria trecho do seu ilustrado parecer, que transcrevo: " Outra seria a conclusão se a peça vestibular descrevesse uma relação de emprego e, somente após a instrução processual, a Junta verificasse o exercício de cargo comissionado. Nessa hipótese, a Justiça do Trabalho seria competente para reconhecer do pedido, em razão da ma téria deduzida em juízo, nada obstante a decisão fosse, necessariamente, pela improcedência da ação. É que a competência material deve ser definida no plano abstrato, à luz dos elementos informados na demanda. - Com efeito, ante os traços reveladores da situação posta a exame nestes autos, vislumbro inexistir a figura do contrato de trabalho, aflorando daí a incompetência absoluta desta Justiça Especializada para julgar situação conflitivas de interesses decorrentes dessa relação disciplinada pela legislação específica. - Isto posto, acolho a preliminar suscitada para declarar incompetente esta Justiça Obreira para apreciar e julgar a presente demanda, extinguindo o feito sem prescrição da matéria. Ac. nº 38.739 de 06-11-1997 DJ nº 10.105 de 14.03.98, pág. 29 Arquivo do EMFOR, TRT/531 EMFOR 590
Ementa
O servidor que exerce cargo de confiança está sujeito às normas estatutárias aplicáveis aos funcionários públicos, podendo, por livre iniciativa do Administrador Público, ser exonerado a qualquer momento. Por outro lado, sendo regido pelas normas específicas dos funcionários, esta Justiça do Trabalho é absolutamente incompetente, em razão da matéria, para dirimir o feito.
