COMPETÊNCIA
JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO
RECONHECIMENTO DE VÍNCULO E PAGAMENTO DE PARCELAS — COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Mantém-se a sentença de piso que rejeitou preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, pois versando o pedido sobre o reconhecimento de vínculo empregatício e pagamento de parcelas tipicamente trabalhistas a competência desta Especializada se impõe ex vi do art. 114 da CF/88. - Contratação temporária reconhecimento do vínculo empregatício - O Município irresigna-se com a decisão do Juízo a quo de reconhecer o vínculo empregatício entre a obreira e o Município, insistindo na tese da contratação temporária. - O Município não tem razão. Os fatos e as provas constantes dos autos demonstram que, na realidade, o vínculo entre as partes é empregatício. - Nesse mesmo sentido é o parecer da douta Procuradoria, da lavra do eminente Procurador LEVI SCATOLIN, cujas razões adoto para decidir, verbis: "Não carece de reparos a r. Sentença hostilizada, na medida em que a reclamante foi admitida em 1986, portanto antes do advento da atual Constituição Federal. Certo é que em 22.02.89 o titular do cargo (...) retornou, e por conseqüência, nos termos do pactuado, foi extinto o contato com pagamento dos direitos devidos (cf. contestação, fls....), mas também é fato que, no mesmo dia 22.02.89 a reclamante foi novamente contratada, já agora sob o pretexto de substituir temporariamente, não nos esqueçamos... outra professora. Não houve, assim, solução de continuidade na prestação de serviços à municipalidade, pelo que uno é o contrato. Neste diapasão, correta a r. Sentença ao deferir o reconhecimento do liame de emprego, com as conseqüências legais correspondentes. A lei municipal em que se arrima o reclamado é datada de 1993, portanto oito anos após o início do pacto. Só por isso já se vê que a mesma não pode reger a relação em exame. Nega-se provimento. Ac. de 12-12-1996 Arquivo do EMFOR, TRT/N 2.286 EMFOR 611
Ementa
Versando o pedido sobre o reconhecimento de vínculo empregatício e pagamento de parcelas tipicamente trabalhistas, a competência desta Justiça Especializada se impõe em face do disposto no art. 114 da CF/88. Vínculo empregatício. Os fatos e as provas constantes nos autos demonstram a existência de vínculo de emprego entre a reclamante e o Município.
