COMPETÊNCIA
JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO
SERVIDORES AUTÁRQUICOS FEDERAIS — RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Sendo os reclamantes servidores autárquicos federais, entendo que há incompetência desta Justiça Especializada por diversas razões, isto é, são funcionários que recebem salários pré-fixados por legislação baixada pelo Congresso Nacional, que recebem suas verbas do Tesouro Nacional; consequentemente, sujeitos a orçamento são funcionários aos quais, se se deferir verbas outras que não aquelas previstas nos decretos ou leis regulamentares do salário, vai-se alterar o sistema de equilíbrio existente entre a CLT e o pessoal estatuário. - Além disso, recentemente, ao examinar Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 492-1), o Supremo Tribunal Federal resolveu declara a inconstitucionalidade das alíneas "d" e "e" do art. 240, da Lei 8.112/90, frente ao disposto no art. 114, da Constituição da República. - Do exposto, declaro a incompetência da Justiça do trabalho, anulo os atos decisórios do processo e determino a remessa dos autos à Justiça Federal. Ac. nº 3518 de 21-10-1993 VENCIDO O MINISTRO LEONALDO SILVA Arquivo do EMFOR - TST/3.179 EMFOR 547
Ementa
Os reclamantes são servidores autárquicos federais; suscito, portanto, de ofício a incompetência da Justiça do Trabalho.
