COMPETÊNCIA
JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO
RECLAMAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA RELATIVA A VANTAGENS ANTERIORES AO REGIME JURÍDICO ÚNICO — JUSTIÇA DO TRABALHO
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- Sobre o tema - Incompetência da Justiça do Trabalho -, esta Corte já sedimentou seu entendimento, convergindo para a orientação emanada do Enunciado na Súmula 97 (*) do STJ, que assevera: "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar reclamação de servidor público relativamente a vantagens trabalhistas anteriores à instituição do regime jurídico único." - Dessa forma, dou provimento ao recurso para, anulando o v. acórdão e afastada a incompetência desta Justiça Especializada, determinar o retorno dos autos ao TRT de origem a fim de que julgue o mérito, como entender de direito. Ac. de 09-02-1995 Rev. de Direito do Trabalho - Setembro de 1995 - Nº 91 - Pág. 101 EMFOR 565
Ementa
Subsiste a competência desta Justiça Especializada na apreciação de reclamação de servidor público relativa a vantagens advindas do regime celetista, ao qual esteve vinculado o recorrente até o advento da Lei 8.112/90.
