EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

STJ, JUSTIÇA DO TRABALHO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

COMPETÊNCIA

JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO

RECLAMAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA RELATIVA A VANTAGENS ANTERIORES AO REGIME JURÍDICO ÚNICO — JUSTIÇA DO TRABALHO

Recurso
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- Sobre o tema - Incompetência da Justiça do Trabalho -, esta Corte já sedimentou seu entendimento, convergindo para a orientação emanada do Enunciado na Súmula 97 (*) do STJ, que assevera: "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar reclamação de servidor público relativamente a vantagens trabalhistas anteriores à instituição do regime jurídico único." - Dessa forma, dou provimento ao recurso para, anulando o v. acórdão e afastada a incompetência desta Justiça Especializada, determinar o retorno dos autos ao TRT de origem a fim de que julgue o mérito, como entender de direito. Ac. de 09-02-1995 Rev. de Direito do Trabalho - Setembro de 1995 - Nº 91 - Pág. 101 EMFOR 565

Ementa

Subsiste a competência desta Justiça Especializada na apreciação de reclamação de servidor público relativa a vantagens advindas do regime celetista, ao qual esteve vinculado o recorrente até o advento da Lei 8.112/90.