EMFOR
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A PARTIR DE QUANDO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

COMPETÊNCIA

JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO

INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO — A PARTIR DE QUANDO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Preliminarmente - Da Competência da Justiça do Trabalho. Servidor Público Municipal. A ficha registro de empregados à fl. 19 demonstra, no campo, alterações de contrato de trabalho, função ou cargo, que, a partir de 1º.12.90, o A. passou ter sua relação de trabalho regida pelo regime estatutário. A partir de tal data, esta justiça Especial é incompetente "ex ratione materiae" para apreciar a controvérsia. - No caso, considerando-se que, surpreendentemente, o Município não argüiu prescrição, a eficácia da sentença deverá ficar restrita ao período de 9.1.78 a 30.11.90. Ac. de 24-04-1997 Arquivo do EMFOR 1627/61590 EMFOR 590

Ementa

Espécie em que remanesce a competência material da justiça do Trabalho relativamente ao período em que regido o vínculo pelas normas da CLT. Adoção do regime estatutário, em 1º.12.90.