COMPETÊNCIA
JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO — A PARTIR DE QUANDO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Preliminarmente - Da Competência da Justiça do Trabalho. Servidor Público Municipal. A ficha registro de empregados à fl. 19 demonstra, no campo, alterações de contrato de trabalho, função ou cargo, que, a partir de 1º.12.90, o A. passou ter sua relação de trabalho regida pelo regime estatutário. A partir de tal data, esta justiça Especial é incompetente "ex ratione materiae" para apreciar a controvérsia. - No caso, considerando-se que, surpreendentemente, o Município não argüiu prescrição, a eficácia da sentença deverá ficar restrita ao período de 9.1.78 a 30.11.90. Ac. de 24-04-1997 Arquivo do EMFOR 1627/61590 EMFOR 590
Ementa
Espécie em que remanesce a competência material da justiça do Trabalho relativamente ao período em que regido o vínculo pelas normas da CLT. Adoção do regime estatutário, em 1º.12.90.
