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TST

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

COMPETÊNCIA

FUNDAÇÃO CRIADA POR LEI FEDERAL

QUANDO PASSA A DA JUSTIÇA FEDERAL

Recurso
Tribunal
TST

Ementa

As ações trabalhistas em que forem parte as Fundações criadas por lei federal passarão à competência da Justiça Federal se a União nelas intervier como assistente ou opoente. RESUMO DO ACÓRDÃO; - Conheço, ... por violação à alínea "a" do art. 896 consolidado. - No que tange à vulneração do mesmo artigo, pela sua alínea "b", ponto em que divergi dos eminentes Relator e Revisor, constata-se que, na hipótese, a União interveio nos autos como assistente litisconsorcial. Portanto, deveriam ter sido observados os artigos 125, parágrafo 2º, da Constituição Federal, 113, parágrafo 2º, da Lei nº 5.869/73 e, art. 3º da Lei nº 5.638/70. Por isso, entendo que o recurso de revista estava alicerçado também na alínea "b", do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, uma vez que indicava tais dispositivos legais como afrontados. - Conheço, assim, por ofensa ao citado preceito. - Declarada a incompetência da Justiça do Trabalho, anulados os atos decisórios e determinada a remessa dos autos à Justiça Federal. Proc. TST-E-RR-9.533/85, Ac. de 06-04-1989 Arquivo do EMFOR - TST/2.641 EMFOR 505