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TFR, JUSTIÇA DO TRABALHO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TFR.

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Acórdão

COMPETÊNCIA

FUNDAÇÃO CRIADA POR LEI FEDERAL

CRIAÇÃO PELO PODER PÚBLICO — JUSTIÇA DO TRABALHO

Recurso
Tribunal
TFR

Resumo do acórdão

- Trata-se de matéria por demais conhecida, pronunciando-se, inclusive, o Excelso TFR, sobre a competência desta Justiça Especializada para dirimir controvérsias em que figurem Fundações instituídas por Lei Federal e seus empregados, conforme consubstanciado no Verbete Sumular nº 72 (*), daquela Corte. - A Fundação das Pioneiras Sociais, criada pelo Poder Público, tem sua natureza definida na Lei nº 3.736, de 1960, em seu artigo 2º, como ente de direito privado, com apoio no art. 16, do Código Civil, bem assim no art. 3º, do Decreto-Lei nº 900/69 que alterou o Decreto-Lei nº 200/67. - Neste sentido, há precedentes nesta E. Corte dentre outros: Ac. 3ª T - 1.425/89 - RR - 5.235/88; Ac. 2ª T. 776/84 - RR 4.349/88 e Ac. 1ª T. - 983/89 - RR - 2.250/88. - Dou provimento ao recurso, a fim de determinar sejam os autos remetidos ao Tribunal "a quo", para que seja apreciado o recurso originário. Proc. TST-RR-7.178/88, Ac. de 13-06-1989 Arquivo do EMFOR - TST/2.627 (*) "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar os litígios decorrentes das relações de trabalho entre as fundações instituídas por lei federal e seus empregados". ("EMFOR", Nº 400). EMFOR 504

Ementa

É competente esta Justiça Especializada para dirimir litígio em que figura Fundação de Direito Privado, a teor do consubstanciado no art. 114 da Constituição Federal em vigor.