COMPETÊNCIA
FUNDAÇÃO CRIADA POR LEI FEDERAL
EMPRESA COMERCIAL — FUNCIONAMENTO AOS DOMINGOS - AÇÃO PARA IMPEDI-LA - JUSTIÇA COMUM ESTADUAL
- Recurso
- —
- Tribunal
- Relator
- HUMBERTO GOMES DE BARROS
Resumo do acórdão
- Embora rotulada de medida cautelar, na verdade o Sindicato-autor está promovendo ação contra o estabelecimento comercial para que se abstenha de exercer suas atividades em horários que ele autor considera impróprio e contrário à lei municipal. A relação jurídica que o autor pretende ver modificada é de direito público (horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, regulado por norma edilícia), primária e autônoma em relação às outras que dela poderão derivar, como a que diz com a remuneração dos empregados que obedeceram ao referido horário, ou a de natureza fiscal para o pagamento de impostos etc. - Nesse caso, tenho que a competência é da Justiça Comum. - Ao apreciar litígio entre associação patronal e sindicato de empregados, sobre o funcionamento do comércio aos domingos, decidiu a Eg. 1ª Seção: "Compete à Justiça Estadual Comum o conhecimento de processo em que associação de patrões discute com sindicato de empregados, em torno do funcionamento do comércio aos domingos" (CC n. 5.426/PR, Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS). - No mesmo sentido, da mesma 1ª Seção, o decidido no Conflito de Competência n. 16.205/DF, Rel. em. Min. ARI PARGENDLER: "Ação movida por entidade sindical contra outra a respeito do trabalho em domingos e da duração da jornada de trabalho dos demais dias são regulados por Lei Federal, cabendo à Justiça do Trabalho dirimir os litígios que daí resultem entre empregadores e empregados. As ações entre sindicatos de empregados a respeito da política que cada qual deve seguir nesse âmbito são, todavia, da competência da Justiça Estadual". - Posto isso, conheço do conflito e declaro a competência da 26ª Vara Cível de Fortaleza. Ac. de 22-10-1997 DJ 19-12-1997 Ar
Ementa
Compete à Justiça Estadual julgar a ação promovida por sindicato contra empresa comercial para impedir o seu funcionamento aos domingos, alegando violação à legislação municipal.
